Prótese de Silicone Rompeu Anos Depois: o Prazo para Processar Já Passou?
Próteses de silicone têm vida útil e, em alguns casos, podem se romper ou apresentar defeito anos — às vezes muitas décadas — depois de terem sido implantadas. Quando isso acontece, uma dúvida natural surge: se o implante foi feito há tanto tempo, ainda é possível buscar reparação, ou o prazo para processar já se esgotou? O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento importante sobre esse ponto específico.
O que decidiu o STJ no REsp 1.698.676
Em julgamento de 30 de novembro de 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que o prazo de prescrição previsto no Código de Defesa do Consumidor — de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 27 da Lei nº 8.078/1990 — é aplicável a casos de defeito em prótese de silicone. Mais importante ainda: a decisão reafirmou que esse prazo não começa a correr da data do implante da prótese, mas sim do momento em que a pessoa toma ciência do defeito e de sua autoria.
Por que a data do implante não é o marco inicial do prazo
Esse entendimento aplica a chamada teoria da actio nata ao contexto específico de defeito em produto de longa duração, como uma prótese. Como o defeito de fabricação de uma prótese de silicone pode permanecer completamente imperceptível por muitos anos — o rompimento, por exemplo, só é identificado quando causa sintomas ou é detectado em exame de imagem —, seria incompatível com a lógica de proteção ao consumidor contar o prazo prescricional a partir de um momento em que a pessoa sequer sabia da existência do problema.
O que isso significa na prática
- O tempo decorrido desde o implante da prótese, por si só, não indica se o prazo prescricional já se esgotou ou não;
- O que importa é o momento em que a pessoa teve ciência inequívoca do defeito e de sua relação com a prótese implantada;
- Exames de imagem, laudos médicos e relatórios que constatem o rompimento ou o defeito costumam ser referências centrais para identificar esse marco inicial;
- Mesmo próteses implantadas há muitos anos podem, a depender de quando o defeito foi efetivamente identificado, ainda estar dentro do prazo para uma ação de reparação.
A definição do momento exato de ciência do defeito, para fins de contagem do prazo prescricional, depende da análise dos documentos médicos de cada caso — exames, laudos, relatórios e histórico de atendimento. Cada situação deve ser avaliada individualmente antes de qualquer conclusão sobre o prazo aplicável.
A equipe de Direito Médico da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia o marco inicial da contagem do prazo prescricional em casos de defeito ou rompimento de prótese de silicone identificado anos após o implante; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Qual o prazo para processar por defeito em prótese de silicone?
O STJ aplicou o prazo de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a defeitos em produtos e serviços, inclusive próteses de silicone.
O prazo começa a contar a partir do implante da prótese?
Não. Segundo o STJ, o prazo só começa a correr a partir do momento em que a pessoa tem ciência do defeito, e não da data em que a prótese foi implantada — o que pode ser muitos anos depois.
Uma prótese implantada há mais de 5 anos já está fora do prazo automaticamente?
Não necessariamente. O que importa é quando o defeito foi efetivamente identificado. Se a ciência do defeito ocorreu recentemente, ainda pode ser possível buscar reparação, mesmo que o implante tenha ocorrido há mais tempo.
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