Trabalhador Rural sem Registro: Quais Provas Valem para Conseguir a Aposentadoria no STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Só o depoimento de testemunhas comprova o tempo de trabalho rural?

Não. Segundo a Súmula 149 do STJ, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovar atividade rural; é necessário também algum começo de prova material, isto é, algum documento que aponte para o exercício dessa atividade.

O que pode servir como começo de prova material do trabalho rural?

Documentos como certidões que indiquem a profissão de lavrador, cadastro em sindicato rural, notas fiscais de produção agrícola ou contratos de arrendamento e parceria rural costumam ser considerados começo de prova material, a depender da análise do caso.

Se eu só tenho documentos de parte do período, ainda posso comprovar o tempo todo?

A jurisprudência do STJ admite a mitigação da exigência de prova material quando há documentos relativos a parte do período, complementados por prova testemunhal robusta quanto ao restante — mas a avaliação é feita caso a caso.

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