Erro Médico no SUS: o Código do Consumidor Não Vale, Mas o Paciente Ainda Tem uma Vantagem Processual

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor se aplica a erro médico ocorrido no SUS?

Não. O STJ reafirmou que o CDC não se aplica a ações relacionadas à prestação de serviços de saúde pública pelo SUS, já que não se trata de relação de consumo, mas de dever constitucional do Estado.

Sem o CDC, o paciente do SUS fica sem qualquer proteção processual adicional?

Não necessariamente. O STJ admite, caso a caso, a inversão do ônus da prova em favor do paciente contra o ente público, com base na hipossuficiência técnica para produzir sozinho a prova da falha no atendimento.

Essa inversão do ônus da prova é automática em qualquer ação contra o SUS?

Não. Ela depende de avaliação do juiz sobre a dificuldade técnica concreta enfrentada pelo paciente em cada caso, não sendo um benefício processual garantido de forma automática.

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