Autônomo Também Tem Direito à Aposentadoria Especial, Decide o STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Autônomo sem cooperativa tem direito à aposentadoria especial?

Sim. O STJ, no Tema 1.291 dos recursos repetitivos, decidiu que o contribuinte individual autônomo, não vinculado a cooperativa, exposto a agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial após 29/04/1995, desde que comprove a exposição por meios de prova idôneos.

É preciso apresentar o formulário PPP para ter direito à aposentadoria especial como autônomo?

Segundo a decisão do STJ, a ausência desse formulário, emitido tradicionalmente por empresa, não afasta, por si só, o direito do autônomo, desde que a exposição a agentes nocivos seja comprovada por outros meios de prova.

A partir de quando vale esse entendimento?

A tese fixada no Tema 1.291 trata do direito à aposentadoria especial do contribuinte individual autônomo para períodos de atividade posteriores a 29 de abril de 1995.

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