INSS Negou seu Auxílio-Doença Alegando que Você Não Está Incapaz? Por Que o STJ Não Vai Reexaminar seu Laudo
Depois de uma perícia médica desfavorável e de uma sentença ou acórdão que nega o benefício por incapacidade, é comum o segurado pensar em levar a discussão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na esperança de que a Corte reavalie o laudo pericial e reconheça a incapacidade. O STJ, porém, definiu que esse caminho não está disponível: não cabe recurso especial para simplesmente rediscutir se o segurado preenche, ou não, o requisito da incapacidade laboral.
Entender esse entendimento ajuda a direcionar os esforços para o momento certo do processo — as instâncias ordinárias, onde a prova pericial ainda pode ser produzida e discutida — em vez de apostar em um recurso que, na prática, tem poucas chances de ser conhecido pelo STJ.
O que ficou definido no Tema 1.246
Ao julgar os Recursos Especiais 2.082.395 e 2.098.629 (Tema 1.246), sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, a 1ª Seção do STJ, em 28 de novembro de 2024, reafirmou a inadmissibilidade do recurso especial para rediscutir a incapacidade laboral em ação previdenciária. Ou seja, a discussão sobre se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho — com base na prova pericial produzida no processo — se esgota nas instâncias ordinárias (primeiro grau e tribunais de segunda instância, como TRFs e turmas recursais).
Por que o STJ não reexamina a prova pericial
O recurso especial, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, destina-se a uniformizar a interpretação da lei federal, não a funcionar como uma terceira instância para reanálise de fatos e provas. É nesse contexto que se aplica a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Como a conclusão sobre a existência de incapacidade depende, essencialmente, da avaliação do conjunto probatório — laudo pericial, exames, histórico clínico —, o STJ entende que rediscuti-la em recurso especial esbarra nesse óbice.
O que muda na prática para o segurado
Esse entendimento reforça a importância de concentrar esforços nas fases em que a prova pericial ainda pode ser produzida, questionada ou complementada:
- Na perícia administrativa do INSS, levando documentação médica completa e atualizada;
- No recurso administrativo ao CRPS, quando cabível, para questionar a conclusão da perícia do INSS;
- Na ação judicial, com a produção de nova perícia por perito nomeado pelo juízo, apresentação de quesitos e, quando pertinente, indicação de assistente técnico;
- No recurso de apelação ao tribunal de segunda instância, última instância em que a matéria fática costuma ser efetivamente reexaminada.
Quando ainda cabe recurso ao STJ em ações de incapacidade
O Tema 1.246 não fecha por completo a porta do STJ em ações sobre benefícios por incapacidade — ele delimita o que não pode ser discutido nessa via. Questões estritamente jurídicas, como a interpretação de normas legais aplicáveis ao benefício, distintas da simples reavaliação dos fatos e provas do caso concreto, podem, a depender da situação, ainda comportar recurso especial.
Cada processo tem particularidades próprias quanto à natureza da matéria discutida — se fática ou jurídica —, e a aplicação da Súmula 7/STJ e do Tema 1.246 depende da análise concreta de cada recurso. Não há garantia de que uma questão específica seja considerada estritamente jurídica pelo STJ.
Diante de uma negativa baseada na perícia médica, um advogado previdenciário pode avaliar em que fase do processo ainda é possível produzir ou reforçar a prova da incapacidade, e distinguir entre questões fáticas — que se esgotam nas instâncias ordinárias — e eventuais questões jurídicas que ainda comportem recurso especial.
A equipe de Direito Previdenciário da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, atua no acompanhamento de perícias médicas do INSS e na produção de prova pericial em ações judiciais de benefício por incapacidade; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Posso recorrer ao STJ se discordar do resultado da perícia médica?
Em regra, não. O Tema 1.246 do STJ definiu que não cabe recurso especial para simplesmente rediscutir se o segurado preenche o requisito da incapacidade, por se tratar de matéria fática que se esgota nas instâncias ordinárias.
O que é a Súmula 7 do STJ e por que ela é citada nesses casos?
A Súmula 7/STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Como a incapacidade laboral depende da avaliação do conjunto probatório, essa súmula costuma ser aplicada para não admitir o recurso.
Em que momento devo focar meus esforços para provar a incapacidade?
Nas instâncias ordinárias — perícia administrativa, recurso ao CRPS, perícia judicial e apelação — já que é nessas fases que a prova pericial ainda pode ser produzida, questionada ou complementada.
Conteúdos relacionados
Se você passou por uma situação semelhante, fale com nossa equipe
O primeiro contato é gratuito e serve para entender o que aconteceu com você.