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Direitos do Preso e do Acusado em Processo Criminal

Prisão em flagrante, audiência de custódia, prisão preventiva, inquérito policial ou habeas corpus — entenda, em linguagem acessível, os principais direitos garantidos pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Meu familiar foi preso. O que eu faço primeiro?

Procure saber em qual delegacia ou unidade a pessoa está, e contrate ou acione um advogado o quanto antes — o preso tem direito a assistência de um advogado desde o momento da prisão. Evite prestar depoimento ou assinar qualquer documento antes de falar com um advogado.

O que é a audiência de custódia e quando ela acontece?

É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em regra em até 24 horas, para que seja avaliada a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la presa, convertê-la em prisão preventiva ou conceder liberdade, com ou sem medidas cautelares.

A pessoa presa tem direito a ficar calada?

Sim. O direito ao silêncio é garantido constitucionalmente e não pode ser interpretado contra o acusado. A pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma e pode optar por só se manifestar na presença de um advogado.

Qual a diferença entre prisão em flagrante, preventiva e temporária?

A prisão em flagrante ocorre no momento do crime ou logo em seguida. A prisão preventiva e a temporária são decretadas por um juiz, durante investigação ou processo, com fundamentos e prazos distintos previstos em lei. Cada uma tem requisitos próprios que um advogado pode avaliar no caso concreto.

O que é habeas corpus e quando ele pode ser usado?

É um instrumento constitucional para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer prisão ilegal ou sem justa causa. Pode ser usado, por exemplo, para questionar prisões sem fundamentação adequada ou excesso de prazo.

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