Cirurgia Eletiva x Cirurgia de Urgência: o Dever de Informar o Paciente É o Mesmo?
Nem toda cirurgia acontece nas mesmas condições. Há procedimentos programados com semanas ou meses de antecedência, em que existe tempo de sobra para explicar riscos, tirar dúvidas e amadurecer a decisão — e há situações de urgência, em que a cirurgia precisa ser realizada rapidamente para preservar a saúde ou a vida do paciente. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que essa diferença de contexto influencia diretamente a forma como se avalia o cumprimento do dever de informação sobre riscos, especialmente riscos anestésicos.
O que decidiu o STJ no REsp 2.097.450
Em julgamento de 22 de janeiro de 2024, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, analisou um caso em que se discutia o dever de informar riscos anestésicos ao paciente, e concluiu que existem diferentes consequências para o dever de informação a depender de a cirurgia ser eletiva (programada, sem urgência) ou não eletiva (necessária, realizada em contexto de urgência ou de indicação médica premente).
Por que o contexto da cirurgia muda o peso do dever de informar
Em uma cirurgia eletiva, o paciente normalmente tem tempo para avaliar riscos, buscar segundas opiniões e decidir com calma se deseja ou não seguir com o procedimento — por isso, o padrão de informação prévia exigido do médico tende a ser mais rigoroso e detalhado, já que não há urgência que justifique eventual simplificação das explicações. Já em cirurgias não eletivas, realizadas em contexto de necessidade médica mais premente, a urgência da situação pode influenciar o grau de detalhamento exigível na informação prestada, sem que isso signifique, porém, dispensa total do dever de informar.
O que isso significa na prática
- Em procedimentos eletivos, a ausência de explicação clara sobre riscos anestésicos ou cirúrgicos relevantes tende a ser avaliada com maior rigor pelo Judiciário;
- Em procedimentos de urgência, a análise leva em conta o tempo disponível e a necessidade médica da intervenção rápida, sem que isso afaste por completo a exigência de informação minimamente adequada às circunstâncias;
- A distinção entre cirurgia eletiva e não eletiva costuma ser um dos primeiros pontos analisados quando se discute falha no dever de informação em juízo;
- A documentação do que foi informado — e em que condições — é ainda mais relevante nesses casos, seja para o paciente, seja para o médico.
A classificação de uma cirurgia como eletiva ou não eletiva, e o correspondente padrão de informação exigível, dependem das circunstâncias concretas de cada atendimento, incluindo o quadro clínico do paciente no momento da indicação médica. Trata-se de análise técnica que deve ser feita caso a caso.
A equipe de Direito Médico da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia se o dever de informação sobre riscos anestésicos e cirúrgicos foi adequadamente cumprido, considerando o contexto eletivo ou de urgência do procedimento; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O dever de informar riscos é igual em qualquer tipo de cirurgia?
Não. Segundo o STJ, o padrão de informação exigido tende a ser mais rigoroso em cirurgias eletivas, em que há tempo para o paciente avaliar riscos com calma, e pode ser analisado de forma diferente em cirurgias não eletivas, realizadas em contexto de urgência.
Uma cirurgia de urgência dispensa totalmente o dever de informar o paciente?
Não. A urgência pode influenciar o grau de detalhamento exigível na informação prestada, mas não afasta por completo a necessidade de informar o paciente de forma minimamente adequada às circunstâncias do atendimento.
Como se define se uma cirurgia era eletiva ou não eletiva para fins jurídicos?
Essa classificação depende das circunstâncias clínicas concretas de cada caso, incluindo o quadro do paciente no momento da indicação médica, e costuma ser um dos primeiros pontos analisados em discussões sobre falha no dever de informação.
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