Dano Estético e Dano Moral: Dá para Receber Indenização pelos Dois ao Mesmo Tempo?
Quando um procedimento médico ou estético deixa sequelas visíveis — uma cicatriz extensa, uma deformidade, uma assimetria permanente —, é comum que o paciente sofra dois tipos de prejuízo ao mesmo tempo: o abalo psicológico e emocional decorrente da situação (dano moral) e o prejuízo à sua aparência física (dano estético). Durante muito tempo, discutiu-se se seria possível receber indenização pelos dois ao mesmo tempo, ou se um absorveria o outro. O Superior Tribunal de Justiça pacificou essa questão há alguns anos, por meio de súmula.
O que diz a Súmula 387 do STJ
Aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 26 de agosto de 2009, a Súmula 387 estabelece que 'é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral'. Ou seja, quando os dois tipos de dano estão presentes e são identificáveis separadamente, a pessoa prejudicada pode pleitear e receber uma indenização para cada um deles, e não apenas uma indenização única que tente englobar os dois prejuízos.
A diferença entre dano moral e dano estético
O dano moral diz respeito ao abalo psicológico, emocional e à dignidade da pessoa — o sofrimento, a angústia, a frustração decorrentes do evento danoso. Já o dano estético se refere especificamente a uma alteração morfológica permanente ou duradoura na aparência física da pessoa: uma cicatriz visível, uma deformidade, uma assimetria perceptível, que altera a forma como o corpo se apresenta.
- Dano moral: sofrimento, angústia, abalo emocional decorrente do evento;
- Dano estético: alteração permanente ou duradoura e perceptível na aparência física;
- Os dois podem coexistir a partir do mesmo fato — por exemplo, um erro em cirurgia plástica que deixa cicatriz visível (dano estético) e, ao mesmo tempo, causa sofrimento psicológico à pessoa (dano moral);
- Cada um é apurado e fixado de forma independente, considerando a extensão e as particularidades de cada prejuízo.
Por que a identificação separada dos danos importa
A cumulação prevista na Súmula 387 não é automática: para que os dois danos sejam indenizados separadamente, é preciso que seja possível identificá-los e mensurá-los de forma distinta — ou seja, demonstrar que existe, de fato, tanto um prejuízo à integridade psíquica quanto uma alteração perceptível na aparência física, decorrentes do mesmo evento. Essa distinção costuma ser sustentada por laudos médicos, fotografias, relatórios psicológicos, quando cabível, e pela narrativa detalhada de como cada um dos prejuízos se manifestou na vida da pessoa.
A fixação do valor de cada indenização depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso — extensão da sequela, impacto na vida da pessoa, grau de culpa envolvido, entre outros fatores. Não é possível estimar, de forma genérica, valores de indenização sem essa análise individualizada.
A equipe de Direito Médico da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia a existência de dano moral e dano estético cumulativos em casos de erro médico ou de resultado desarmonioso em procedimento estético, reunindo a documentação necessária para sustentar cada um dos pedidos; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
É possível receber indenização por dano moral e dano estético ao mesmo tempo?
Sim. A Súmula 387 do STJ estabelece que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, desde que os dois danos sejam identificáveis separadamente a partir do mesmo evento.
Qual a diferença entre dano moral e dano estético?
O dano moral se refere ao abalo psicológico e emocional sofrido pela pessoa. O dano estético se refere a uma alteração morfológica permanente ou duradoura e perceptível na aparência física, como uma cicatriz ou deformidade.
Qualquer sequela visível gera automaticamente direito a dano estético cumulado com dano moral?
Não automaticamente. É preciso demonstrar, com laudos, fotografias e outros elementos, que os dois danos de fato existem e podem ser identificados separadamente, o que depende da análise individualizada de cada caso.
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