Médico Não Explicou os Riscos? Isso Já Pode Gerar Indenização, Mesmo sem Erro Técnico
É comum associar erro médico apenas a uma falha técnica na execução de um procedimento — um corte mal feito, uma dosagem equivocada, uma técnica cirúrgica inadequada. Mas existe outra frente de responsabilidade, muitas vezes esquecida: o dever de informar o paciente, de forma clara e prévia, sobre os riscos envolvidos no tratamento. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a falha nesse dever, por si só, pode gerar indenização — mesmo que a técnica empregada no procedimento tenha sido tecnicamente correta.
O que decidiu o STJ no REsp 1.848.862
Em julgamento de 25 de abril de 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, discutiu a responsabilidade civil decorrente de falha no dever de informação ao paciente. Segundo o entendimento firmado, a indenização por falha de informação não pode ignorar a realidade da época dos fatos — ou seja, o padrão de informação exigido do médico deve ser avaliado considerando o que era razoável e usual informar naquele contexto específico —, mas isso não afasta o reconhecimento de que a ausência de informação adequada é, em si, fonte autônoma de responsabilidade civil.
O dever de informação como decorrência da boa-fé objetiva
No campo da responsabilidade médica, o dever de informação está ligado ao princípio da boa-fé objetiva, que rege toda relação contratual e, especialmente, relações de consumo. Antes de qualquer procedimento — cirúrgico ou não —, o paciente tem o direito de saber, de forma compreensível, quais são os riscos envolvidos, as alternativas de tratamento disponíveis e as consequências esperadas, para que possa formar uma decisão verdadeiramente livre e consciente sobre seguir ou não com o procedimento. Esse é o chamado consentimento informado.
Quando esse dever é descumprido — por exemplo, quando o paciente não é informado sobre um risco relevante que acaba se concretizando —, ele pode ter sofrido um dano ainda que a técnica utilizada no procedimento tenha sido correta: o dano, nesse caso, está relacionado à perda da chance de decidir de forma esclarecida, e não necessariamente a uma falha na execução do ato médico.
O que caracteriza uma falha no dever de informação
- Ausência de explicação sobre riscos relevantes e razoavelmente previsíveis do procedimento;
- Informações genéricas demais, que não abordam as particularidades daquele paciente ou daquele procedimento específico;
- Ausência de esclarecimento sobre alternativas de tratamento existentes;
- Pressa ou informalidade excessiva no momento de obter o consentimento do paciente, sem espaço real para dúvidas.
A avaliação sobre o que era exigível informar em determinado momento leva em conta o padrão técnico e informacional da época dos fatos, conforme destacado pelo próprio STJ nesse julgamento. Isso significa que a análise não pode ser feita apenas com os olhos de hoje, sendo necessário reconstruir o contexto em que o atendimento ocorreu — o que reforça a importância de uma avaliação individualizada de cada caso.
A equipe de Direito Médico da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia casos em que o paciente não recebeu informação adequada sobre riscos antes de um procedimento, ainda que sem falha técnica evidente na execução; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
É possível ser indenizado mesmo sem erro técnico do médico?
Sim. O STJ já reconheceu que a falha no dever de informar o paciente sobre riscos relevantes do procedimento é, por si só, fonte de responsabilidade civil, independentemente de ter havido falha técnica na execução do ato médico.
O que é o dever de informação do médico?
É a obrigação de explicar ao paciente, de forma clara e compreensível, os riscos, as alternativas de tratamento e as consequências esperadas de um procedimento, permitindo que ele forme um consentimento verdadeiramente livre e esclarecido.
Qualquer falha de informação gera indenização automaticamente?
Não automaticamente. A avaliação considera o que era razoável exigir do médico na época dos fatos, além da existência de dano concreto decorrente dessa falta de informação. Cada caso exige análise individualizada dos documentos e do histórico do atendimento.
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