10 Anos para Revisar sua Aposentadoria: o Prazo que Pode Estar Correndo Contra Você

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual o prazo para pedir a revisão de uma aposentadoria já concedida?

Segundo o Tema 975 dos recursos repetitivos do STJ, o prazo decadencial é de dez anos, contado, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, nos termos do artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991.

Esse prazo se aplica a qualquer tipo de revisão?

O Tema 975 trata dos casos em que o mérito da questão discutida na revisão não foi examinado pelo INSS no ato de concessão do benefício. Outras hipóteses podem seguir regras próprias, a depender da natureza da discussão.

O que acontece se o prazo de dez anos já tiver passado?

O direito de rediscutir o ato de concessão do benefício se extingue, não sendo mais possível reabrir a discussão sobre o cálculo, ainda que haja indício de erro.

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