Doação com Reserva de Usufruto: o STF Discutiu se o ITCMD Pode Ser Pago em Duas Partes

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O STF já decidiu, de forma definitiva e esclarecida, sobre o parcelamento do ITCMD na doação com usufruto?

Segundo notícias sobre o julgamento do RE 1.363.013/RJ, esse ponto teria sido discutido no mesmo processo em que o STF tratou do ITCMD sobre VGBL e PGBL, mas não há, até o momento, confirmação categórica e detalhada do resultado específico desse aspecto. O tema deve ser acompanhado com cautela.

O que é a doação com reserva de usufruto?

É a operação em que o doador transfere a propriedade de um bem ao donatário, mas retém para si o usufruto — o direito de usar o bem e de receber os frutos que ele produz — enquanto viver ou pelo prazo estipulado.

Todo estado permite parcelar o ITCMD entre a doação e a extinção do usufruto?

Não necessariamente. A forma de cálculo e pagamento do ITCMD sobre essa operação varia conforme a legislação de cada estado, sendo indispensável verificar a lei estadual aplicável ao caso concreto.

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