Ter Empresas do Mesmo Grupo Não É Motivo para "Furar" a Holding, Decide o STJ
É comum que uma holding familiar seja titular de participações em mais de uma empresa operacional, formando o que se costuma chamar de grupo econômico. Alguns credores, ao encontrar dificuldade para satisfazer seus créditos junto a uma dessas empresas, tentam alcançar diretamente o patrimônio de outras empresas do mesmo grupo — inclusive da própria holding — apenas com base na existência desse vínculo societário. O STJ deixou claro que isso, isoladamente, não é suficiente.
O que o STJ decidiu
No REsp 1.897.356, relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado pela Quarta Turma em 17/09/2024, o STJ decidiu que a mera existência de grupo econômico entre empresas — incluindo a relação entre uma holding e suas controladas — não basta, por si só, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão de obrigações de uma empresa a outra, ou à holding que a controla. A Corte reafirmou que é necessária a comprovação de confusão patrimonial ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, para que a desconsideração seja cabível.
Desconsideração da personalidade jurídica: contexto legal
O artigo 50 do Código Civil autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade, estendendo os efeitos de certas obrigações aos bens particulares de administradores ou sócios — e vice-versa, na desconsideração inversa —, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é usada para encobrir interesses pessoais ilícitos ou para prejudicar terceiros; a confusão patrimonial ocorre quando não há separação clara entre o patrimônio da sociedade e o de seus sócios ou de outras empresas do grupo, com uso indistinto de bens, contas ou recursos.
O que isso significa para grupos econômicos organizados em torno de uma holding
A decisão do STJ é relevante justamente porque muitas holdings familiares existem exatamente para organizar, de forma separada e autônoma, diferentes empresas e ativos de uma mesma família — o que, tecnicamente, configura um grupo econômico. O julgado reforça que essa organização, por si só, não é ilícita nem serve de base automática para responsabilização cruzada entre as empresas do grupo.
- A simples existência de controle societário comum entre a holding e suas empresas controladas não autoriza, isoladamente, a extensão de dívidas de uma empresa às demais;
- É necessária prova concreta de confusão patrimonial — como uso indistinto de contas bancárias, pagamento de despesas pessoais dos sócios pela empresa, ou transferências de recursos sem lastro contratual entre as empresas do grupo;
- É necessária, alternativamente, prova de desvio de finalidade, isto é, de que a estrutura societária foi usada deliberadamente para encobrir interesses pessoais ou para prejudicar terceiros;
- Manter contabilidade separada, contratos formalizados entre as empresas do grupo e governança clara sobre a administração de cada sociedade é o que efetivamente sustenta a autonomia patrimonial reconhecida pela decisão.
A existência de grupo econômico, por si só, não basta para desconsideração — mas isso não significa imunidade automática para holdings ou empresas de um mesmo grupo. Se houver prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a desconsideração continua plenamente cabível. A separação formal entre as empresas deve corresponder a uma separação real na forma como o grupo é administrado no dia a dia.
A equipe de Holding e Planejamento Patrimonial da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, orienta famílias empresárias sobre a governança necessária para preservar a autonomia patrimonial entre holding e empresas operacionais de um mesmo grupo; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência — STJ — Notícias
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil (texto compilado) — Planalto — Código Civil
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Ter várias empresas controladas pela mesma holding é motivo suficiente para desconsideração da personalidade jurídica?
Não. Segundo o STJ (REsp 1.897.356), a mera existência de grupo econômico não basta, por si só, para justificar a desconsideração — é necessária prova de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade.
O que é confusão patrimonial?
É a ausência de separação clara entre o patrimônio da sociedade e o de seus sócios, ou entre diferentes empresas de um mesmo grupo, com uso indistinto de bens, contas ou recursos financeiros.
Como uma holding pode reduzir o risco de desconsideração por confusão patrimonial?
Mantendo contabilidade separada para cada empresa do grupo, contratos formalizados entre elas quando houver operações entre si, e governança clara sobre a administração de cada sociedade.
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