Novidade legislativa · Lei 15.484/2026

Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda no Recurso Especial

A Lei 15.484/2026 criou o filtro de relevância para o recurso especial no STJ. Entenda o que muda, como demonstrar a relevância da questão federal e o que acontece se ela não for reconhecida.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O que é o filtro de relevância do recurso especial?

É um requisito de admissibilidade do recurso especial, criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026: o recorrente deve demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes.

Desde quando o filtro de relevância vale para os recursos especiais?

A Lei 15.484/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2026 e entra em vigor 30 dias depois, a partir de 03/09/2026. Recursos especiais interpostos a partir dessa data já precisam demonstrar a relevância da questão discutida.

O que acontece se o recurso especial não demonstrar a relevância?

A ausência do tópico específico demonstrando a relevância é um requisito formal adicional: sua falta pode levar à inadmissão do recurso especial, independentemente do mérito da questão discutida.

Em quais casos a relevância é presumida?

A lei prevê hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando uma demonstração mais aprofundada — entre elas, ações penais, ações de improbidade administrativa, ações com valor de causa superior a 500 salários mínimos, ações que podem gerar inelegibilidade, e casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.

O STJ pode recusar um recurso mesmo com a relevância bem demonstrada?

Sim, mas com uma proteção importante: se o requisito formal foi cumprido e o STJ entender que a questão não é relevante, essa recusa só pode ocorrer mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento — um quórum qualificado, não uma decisão simples.

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