Uma decisão desfavorável em segunda instância costuma trazer a pergunta: ainda há algo a fazer? Em muitos casos, sim — por meio dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Este guia explica, em linguagem acessível, o que são o recurso extraordinário e o recurso especial, seus requisitos e como costuma funcionar essa etapa do processo.
O papel dos Tribunais Superiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm a função constitucional de uniformizar a interpretação do direito em todo o país — o primeiro, quanto a questões constitucionais; o segundo, quanto à interpretação da lei federal infraconstitucional. Isso significa que, em regra, esses tribunais não reexaminam fatos e provas já discutidos nas instâncias anteriores: eles analisam teses jurídicas.
Recurso extraordinário: quando cabe
O recurso extraordinário é dirigido ao STF e cabível quando a decisão recorrida contraria dispositivo da Constituição Federal, declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou julga válida lei local contestada em face de lei federal.
Além dos requisitos específicos, é preciso demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida — ou seja, que ela ultrapassa o interesse subjetivo das partes, tendo relevância econômica, política, social ou jurídica para o caso.
Recurso especial: quando cabe
O recurso especial é dirigido ao STJ e cabível, entre outras hipóteses, quando a decisão recorrida contraria tratado ou lei federal, julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou dá à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Diferente do recurso extraordinário, o recurso especial não exige demonstração de repercussão geral, mas costuma exigir o chamado prequestionamento — ou seja, que a questão federal discutida já tenha sido efetivamente debatida e decidida nas instâncias anteriores.
Diferença entre os dois recursos
- Recurso extraordinário (STF): discute questões constitucionais, exige demonstração de repercussão geral;
- Recurso especial (STJ): discute interpretação de lei federal infraconstitucional, exige prequestionamento da matéria;
- Em determinados casos, é possível interpor os dois recursos simultaneamente, quando o caso envolve tanto questões constitucionais quanto infraconstitucionais.
Os requisitos processuais específicos podem variar conforme mudanças legislativas e a jurisprudência de cada tribunal. [JURISPRUDÊNCIA A CONFIRMAR]
Prazos e procedimento
Em regra, o prazo para interposição desses recursos é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão recorrida. O recurso é apresentado inicialmente perante o tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, por exemplo), que faz um juízo prévio de admissibilidade antes da remessa ao Tribunal Superior competente.
O que fazer se o recurso não for admitido na origem
Quando o tribunal de origem nega seguimento ao recurso extraordinário ou especial, é possível interpor agravo para que a admissibilidade seja reapreciada diretamente pelo Tribunal Superior competente. Essa é uma etapa técnica importante, que exige atenção aos fundamentos específicos da negativa.
A importância da estratégia recursal
A construção de um recurso aos Tribunais Superiores exige planejamento desde as instâncias anteriores — muitas vezes, o prequestionamento da matéria precisa ser assegurado ainda no processo original, por meio de embargos de declaração, por exemplo. Por isso, uma avaliação estratégica precoce, sempre que possível, amplia as possibilidades de um recurso bem-sucedido.
Se o seu caso foi decidido em segunda instância e você quer entender as possibilidades de recurso, entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação técnica.