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Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre recurso extraordinário e recurso especial?
O recurso extraordinário é dirigido ao STF e discute questões constitucionais. O recurso especial é dirigido ao STJ e discute questões de interpretação de lei federal infraconstitucional. Um mesmo caso pode, em tese, comportar os dois recursos simultaneamente, quando há questões constitucionais e infraconstitucionais em discussão.
O STF e o STJ reexaminam fatos e provas do processo?
Em regra, não. Os Tribunais Superiores têm função de uniformização da interpretação constitucional (STF) e da legislação federal (STJ), e não atuam como uma terceira instância de reexame de fatos e provas — daí a importância de uma estratégia recursal bem construída desde as instâncias anteriores.
O que é repercussão geral?
É um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o recorrente deve demonstrar que a questão constitucional discutida ultrapassa os interesses subjetivos das partes, tendo relevância econômica, política, social ou jurídica para o caso ser julgado pelo STF.
Qual o prazo para interpor um recurso extraordinário ou especial?
Em regra, o prazo é de 15 dias úteis a partir da publicação da decisão recorrida, mas pode variar conforme o rito processual aplicável ao caso. Um advogado pode confirmar o prazo específico da sua situação.
O que fazer se meu recurso não foi admitido no tribunal de origem?
É possível interpor agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário ou especial, para que a admissibilidade seja reapreciada pelo próprio Tribunal Superior.
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