Celular Apreendido no Flagrante: Quando os Dados Extraídos Depois Viram Prova Válida

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Se a apreensão do celular foi irregular, os dados extraídos dele sempre são prova ilícita?

Não necessariamente. Segundo o STJ (HC 1.035.054-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 18/11/2025, Inf. 873), se a extração dos dados foi feita posteriormente, mediante autorização judicial específica e independente da apreensão irregular, ela pode ser considerada prova lícita, por fonte independente.

O que é a teoria da fonte independente?

É uma exceção à regra de que prova derivada de prova ilícita também é ilícita. Se a mesma prova poderia ter sido obtida por um caminho autônomo e lícito, não vinculado à irregularidade inicial, ela não é automaticamente contaminada.

A apreensão do celular e a extração dos dados são consideradas o mesmo ato pela lei?

Não. São atos distintos: a apreensão física ocorre no momento da prisão, enquanto a extração dos dados armazenados depende de autorização judicial própria e específica, por envolver o sigilo de comunicações e dados.

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