Prisão Temporária: os Requisitos que o STF Exige (e que Juízes Ainda Erram)

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A falta de residência fixa, sozinha, justifica a prisão temporária?

Não. O STF, no julgamento das ADIs 4109/DF e 3360/DF (concluído em 11/02/2022), vedou expressamente a decretação da prisão temporária baseada apenas na ausência de residência fixa ou na dificuldade de identificação do investigado, isoladamente.

Qual a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva?

A prisão temporária tem prazo determinado e finalidade específica de viabilizar investigações em curso, cabível apenas para crimes previstos em rol legal taxativo. A prisão preventiva não tem prazo fixo predeterminado e pode ser decretada a qualquer momento do inquérito ou do processo, para resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Quem relatou o julgamento das ADIs sobre a prisão temporária no STF?

A relatoria foi da ministra Cármen Lúcia, com redação do acórdão a cargo do ministro Edson Fachin, em julgamento concluído em 11 de fevereiro de 2022.

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