"Sem Crime Antecedente, Não Existe Lavagem de Dinheiro", Decide o STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A lavagem de dinheiro pode ser julgada sem um crime antecedente comprovado?

Não. A lavagem de dinheiro é um crime acessório, que pressupõe a existência de um crime antecedente do qual provêm os valores ilícitos. Sem esse crime-base, tecnicamente não há lavagem.

O que acontece com a acusação de lavagem se o crime antecedente tiver a punibilidade extinta?

Segundo o STJ (RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/03/2024, por maioria), a extinção da punibilidade do crime antecedente também pode afastar a acusação de lavagem de dinheiro a ele vinculada.

Esse entendimento também vale para a acusação de organização criminosa?

No caso julgado, sim — o STJ entendeu que a organização criminosa imputada, por estar estruturalmente ligada ao crime tributário e à lavagem dele decorrente, também perdeu seu lastro fático com a extinção da punibilidade do crime antecedente.

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