Como Funciona a Afetação de um Recurso Especial ao Rito dos Repetitivos
Quando uma mesma questão de direito se repete em milhares de processos espalhados pelo país, o STJ pode optar por julgá-la sob o rito dos recursos repetitivos — um mecanismo criado para uniformizar a jurisprudência e reduzir a quantidade de recursos individuais sobre temas idênticos. O primeiro passo desse rito é a afetação: a seleção formal de um ou mais recursos como representativos da controvérsia.
Entender como funciona esse procedimento de afetação ajuda a compreender por que um processo específico pode, de repente, ficar sobrestado, e o que isso significa para quem aguarda o julgamento de um recurso especial em trâmite.
O que significa afetar um recurso ao rito dos repetitivos
Afetar um recurso ao rito dos repetitivos significa selecioná-lo, junto com outros que tratem da mesma controvérsia, para servir de paradigma no julgamento de uma tese jurídica que será aplicada a todos os demais processos com questão idêntica em tramitação no país. A disciplina está prevista nos arts. 1.036 e seguintes do CPC e é detalhada, no âmbito interno do STJ, pelo Regimento Interno do Tribunal.
O procedimento de afetação no RISTJ
O Regimento Interno do STJ, com as alterações introduzidas pela Emenda Regimental 24, disciplina o rito de afetação em capítulo próprio (arts. 256 a 256-X do RISTJ). Em linhas gerais, o procedimento começa com uma proposta do relator do recurso — seja de ofício, seja mediante requerimento das partes, do Ministério Público ou de outros legitimados —, indicando que a controvérsia se repete em múltiplos processos e reúne condições de ser julgada sob o rito repetitivo. Essa proposta é submetida a votação no plenário virtual do órgão colegiado competente — a Seção temática ou a Corte Especial, conforme a matéria.
Aprovada a afetação, o STJ identifica um ou mais recursos que representem adequadamente a diversidade de argumentos sobre a controvérsia, e determina a suspensão dos demais processos com a mesma questão de direito em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037 do CPC.
Requisitos para que um tema seja afetado
- Multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, tramitando no STJ ou nos tribunais de origem;
- Risco de gerar relevante multiplicação de processos e de causar grave insegurança jurídica em razão de decisões divergentes sobre a mesma controvérsia;
- Adequação dos recursos selecionados como paradigma, de modo que representem a controvérsia com abrangência suficiente para permitir uma tese aplicável à generalidade dos casos semelhantes.
O papel dos recursos afetados como paradigma
Os recursos selecionados como representativos da controvérsia recebem tratamento processual próprio: admite-se a manifestação de terceiros interessados na condição de amicus curiae, pode haver realização de audiências públicas, e o julgamento de mérito desses recursos definirá a tese que orientará a solução de todos os processos sobrestados. Depois de fixada a tese, os tribunais de origem passam a aplicá-la aos casos idênticos, em regra sem nova análise de mérito sobre a questão jurídica já pacificada.
A decisão sobre afetar ou não um recurso ao rito dos repetitivos é discricionária do órgão colegiado competente do STJ, e a verificação de que um processo específico se enquadra em determinado tema repetitivo depende de análise técnica caso a caso. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a avaliação de um advogado sobre um processo concreto.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, acompanha os temas afetados ao rito dos recursos repetitivos no STJ com potencial impacto sobre processos de clientes do escritório; dúvidas podem ser levadas pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Sobre Recursos Repetitivos — STJ
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (arts. 1.036 e 1.037) — Planalto — CPC/2015
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Quem pode propor a afetação de um recurso especial ao rito dos repetitivos?
A proposta parte, em regra, do relator do recurso, seja de ofício, seja mediante requerimento das partes, do Ministério Público ou de outros legitimados, sendo submetida a votação no plenário virtual do órgão colegiado competente do STJ.
O que acontece com os demais processos depois que um tema é afetado?
Os processos com a mesma questão de direito, em tramitação em todo o país, ficam sobrestados (suspensos), nos termos do art. 1.037 do CPC, até que o STJ fixe a tese jurídica aplicável nos recursos selecionados como paradigma.
Qualquer processo pode virar paradigma de um recurso repetitivo?
Não. Os recursos selecionados como representativos da controvérsia precisam representar adequadamente a diversidade de argumentos sobre o tema, com abrangência suficiente para permitir a fixação de uma tese aplicável à generalidade dos casos semelhantes.
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