Efeito Suspensivo em Recurso Extraordinário e Especial: A Quem Pedir e em Que Momento

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O recurso especial ou extraordinário suspende automaticamente a decisão recorrida?

Não. O art. 995 do CPC estabelece que os recursos, em regra, não têm efeito suspensivo automático, salvo disposição legal em sentido diverso ou decisão judicial que o conceda expressamente.

A quem pedir efeito suspensivo para um recurso especial ou extraordinário?

Depende do momento processual: ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, antes da decisão de admissão; ao Tribunal Superior, entre a admissão e a distribuição do recurso; e ao relator, depois de distribuído, nos termos do art. 1.029, §5º, do CPC.

O que é preciso demonstrar para obter efeito suspensivo?

Em regra, a probabilidade de provimento do recurso especial ou extraordinário e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a decisão recorrida seja imediatamente cumprida.

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