Filtro de Relevância no Recurso Especial: O Que Muda na Prática Desde 3 de Setembro de 2026 (Lei 15.484/2026)
O filtro de relevância no recurso especial deixou de ser apenas uma previsão constitucional em busca de regulamentação: com a sanção, em 4 de agosto de 2026, da Lei 15.484/2026, o instituto ganhou disciplina legal detalhada, aplicável aos acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. Este texto trata especificamente do que essa nova lei muda, na prática, para quem está redigindo um recurso especial a partir de agora — para uma explicação conceitual mais ampla sobre o que é o filtro de relevância, o site do escritório mantém uma página institucional própria sobre o tema.
A regulamentação chega em um momento de transição: recursos especiais contra acórdãos publicados antes de 3 de setembro de 2026 seguem a sistemática anterior, enquanto os posteriores já precisam se adequar à nova exigência legal, sob pena de inadmissibilidade formal.
O que a Lei 15.484/2026 exige do recorrente
A nova lei passou a exigir que o recurso especial contenha tópico específico, destacado das demais razões recursais, dedicado exclusivamente a demonstrar a relevância da questão federal infraconstitucional discutida no processo. Não basta mais desenvolver a relevância de forma difusa ao longo da argumentação sobre o mérito da causa: a lei exige que esse ponto seja tratado de forma autônoma e identificável dentro da petição recursal.
A partir de quando a exigência se aplica
A regulamentação trazida pela Lei 15.484/2026 aplica-se aos acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. Isso significa que a data de publicação do acórdão recorrido — e não a data de interposição do recurso especial — é o critério que define se o novo regime de demonstração da relevância já incide sobre aquele processo específico.
Consequência da ausência do tópico de relevância
Segundo a nova disciplina legal, a ausência do tópico específico sobre a relevância da questão federal pode levar à inadmissibilidade formal do recurso especial — um risco adicional que se soma aos demais requisitos de admissibilidade já tradicionalmente exigidos, como o prequestionamento e a correta indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado. Esse é o ponto de maior impacto prático imediato da nova lei: a partir de agora, a demonstração da relevância não é mais apenas recomendável — é, também, uma exigência formal explícita, com consequência própria em caso de descumprimento.
O que muda na redação de um recurso especial a partir de agora
- Incluir, de forma obrigatória, um tópico específico e destacado sobre a relevância da questão federal discutida, e não apenas argumentos difusos sobre a importância do caso ao longo das razões recursais;
- Redigir esse tópico com fundamentação própria, distinta da argumentação sobre o mérito da causa, evidenciando por que aquela questão federal específica merece o exame do STJ;
- Verificar, antes de tudo, a data de publicação do acórdão recorrido, para confirmar se o recurso já está sujeito à nova exigência formal trazida pela Lei 15.484/2026;
- Manter, paralelamente, o cuidado tradicional com os demais requisitos de admissibilidade do recurso especial, já que a exigência de relevância se soma a eles, e não os substitui.
A Lei 15.484/2026 é recente, e a forma como o STJ vai aplicar, na prática, a exigência do tópico de relevância — inclusive quanto a eventuais hipóteses específicas de dispensa dessa demonstração — ainda está em consolidação. Este texto trata apenas da exigência geral de fundamentação específica trazida pela lei, sem descrever hipóteses de dispensa que ainda dependam de confirmação. A redação do tópico de relevância em um recurso especial concreto deve ser feita por um advogado.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, já adapta a redação dos recursos especiais do escritório à exigência do tópico de relevância trazida pela Lei 15.484/2026; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O que a Lei 15.484/2026 exige de quem redige um recurso especial?
A lei exige a inclusão de um tópico específico e destacado nas razões do recurso especial, dedicado exclusivamente a demonstrar a relevância da questão federal infraconstitucional discutida no processo.
A partir de quando essa exigência se aplica?
A regra vale para acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026 — a data de publicação do acórdão recorrido é o critério que define se o novo regime já incide sobre o processo específico.
O que acontece se o recurso especial não tiver o tópico específico sobre relevância?
Segundo a nova disciplina legal, a ausência desse tópico pode levar à inadmissibilidade formal do recurso especial, como requisito adicional aos demais já tradicionalmente exigidos.
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