Descumpriu Medida Protetiva da Lei Maria da Penha? Isso Pode Justificar a Prisão Preventiva
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), são instrumentos voltados a afastar o agressor do convívio com a vítima e reduzir o risco de novas agressões — como o afastamento do lar e a proibição de aproximação e contato. Quando essas medidas são descumpridas, a consequência pode ir além de uma simples advertência: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o descumprimento reiterado pode justificar a decretação de prisão preventiva.
O que decidiu o STJ
No julgamento do AgRg no RHC 214.947/BA, relatado pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, a Quinta Turma do STJ, em decisão de 20 de maio de 2025, manteve a prisão preventiva de investigado que havia descumprido, de forma reiterada, medidas protetivas de urgência impostas em seu desfavor. O tribunal entendeu que esse descumprimento reiterado demonstra risco concreto à integridade da vítima, justificando a cautelar mais gravosa.
Por que o descumprimento reiterado pesa tanto nessa análise
A Lei Maria da Penha prevê um sistema escalonado de proteção: primeiro, aplicam-se medidas protetivas menos gravosas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação. A prisão preventiva, nesse contexto, funciona como último recurso, aplicável quando as medidas mais brandas se mostram insuficientes para proteger a vítima. O descumprimento reiterado dessas medidas é, justamente, o indicador concreto de que elas não estão sendo suficientes — e é esse dado concreto, e não uma presunção abstrata, que fundamenta a prisão.
Fatores que costumam pesar nesse tipo de decisão
- Número de vezes em que a medida protetiva foi descumprida, e o intervalo entre os episódios;
- Gravidade da conduta em cada descumprimento — se houve nova ameaça, contato direto, aproximação física ou apenas contato indireto;
- Existência de boletins de ocorrência, mensagens ou outros registros que documentem os descumprimentos;
- Manifestação da vítima sobre o temor de novas agressões em razão da conduta do agressor.
O que isso significa na prática, para vítimas e para investigados
Para vítimas em situação de violência doméstica, esse entendimento reforça a importância de documentar e comunicar formalmente cada descumprimento de medida protetiva, já que esses registros podem ser decisivos para o reforço da proteção judicial. Para quem responde a um processo dessa natureza, o entendimento é um alerta sobre as consequências concretas do descumprimento de medidas protetivas — inclusive a possibilidade de conversão em prisão preventiva —, o que reforça a importância de orientação jurídica desde a imposição das primeiras medidas.
Cada caso de violência doméstica tem circunstâncias próprias, e a decretação de prisão preventiva depende da análise concreta feita pelo juiz sobre o risco à vítima. Esse precedente não significa que todo descumprimento, isoladamente considerado, resulte automaticamente em prisão — a reiteração e a gravidade da conduta são elementos centrais nessa avaliação.
Questões envolvendo medidas protetivas de urgência exigem cuidado e agilidade, tanto para quem busca proteção quanto para quem responde a acusações nesse contexto. Nos dois casos, orientação jurídica desde o início do processo ajuda a evitar equívocos com consequências sérias.
A equipe de Direito Criminal da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, atua tanto na defesa de investigados quanto no acompanhamento de vítimas em processos envolvendo medidas protetivas de urgência; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- STJ: descumprir medida protetiva é fundamento para a decretação da prisão preventiva — Evinis Talon — Direito Penal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Descumprir uma medida protetiva pode levar à prisão preventiva?
Sim. Segundo o STJ (AgRg no RHC 214.947/BA, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, j. 20/05/2025), o descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência pode justificar a prisão preventiva, por demonstrar risco concreto à integridade da vítima.
Um único descumprimento já justifica a prisão preventiva?
Depende das circunstâncias concretas. O precedente destaca o caráter reiterado do descumprimento e a gravidade da conduta como fatores centrais na análise — cada caso deve ser avaliado individualmente pelo juiz.
O que a vítima deve fazer se a medida protetiva for descumprida?
Documentar o episódio (boletim de ocorrência, mensagens, testemunhas) e comunicar formalmente às autoridades o quanto antes, já que esses registros podem ser decisivos para o reforço da proteção judicial.
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