Glossário
Glossário Jurídico
Definições diretas de termos jurídicos usados nas áreas de atuação da Schwab Alonso Advogados — direito médico, direito criminal, direito previdenciário, Tribunais Superiores e holding familiar e patrimonial. Cada termo abaixo tem link próprio e pode ser consultado isoladamente.
Área
Tribunais Superiores
Recurso Extraordinário
Recurso extraordinário é o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão de última ou única instância que, segundo a parte recorrente, viola diretamente a Constituição Federal. Ele não serve para rediscutir fatos ou provas do processo, apenas a interpretação constitucional dada pelo tribunal de origem, e exige o requisito da repercussão geral para ser admitido.
Na prática, o recurso extraordinário costuma ser confundido com o recurso especial, mas os dois têm destinos e fundamentos diferentes: um discute ofensa à Constituição perante o STF, o outro discute violação à lei federal perante o STJ. É comum que a mesma decisão de segunda instância seja atacada simultaneamente pelos dois recursos, quando a controvérsia envolve, ao mesmo tempo, uma questão constitucional e uma questão infraconstitucional.
Saiba mais: Recurso Extraordinário e Recurso Especial: Guia Completo →Recurso Especial
Recurso especial é o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de última instância proferida por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que, segundo a parte recorrente, contraria lei federal, nega vigência a ela ou interpreta de forma divergente da adotada por outro tribunal. Assim como o recurso extraordinário, não se presta a reexaminar fatos ou provas.
Desde a Lei 15.484/2026, o recurso especial passou a exigir também a demonstração da relevância da questão de direito federal discutida — o chamado filtro de relevância —, requisito adicional aos tradicionais requisitos de admissibilidade, aplicável aos acórdãos recorridos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.
Saiba mais: Recurso Extraordinário e Recurso Especial: Guia Completo →Prequestionamento
Prequestionamento é a exigência de que a questão constitucional ou federal que se pretende levar ao STF ou ao STJ já tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo tribunal de origem antes da interposição do recurso extraordinário ou especial. Sem prequestionamento, o recurso normalmente não é admitido, por faltar o objeto sobre o qual a corte superior deveria se manifestar.
STF e STJ não tratam o requisito de forma idêntica: o STJ costuma exigir que o tribunal de origem tenha efetivamente emitido tese sobre o tema (prequestionamento explícito, ainda que admita variações), enquanto o STF historicamente aceita, em certas hipóteses, que a matéria tenha sido suscitada e caiba à parte provocar seu exame via embargos de declaração. Quando o tribunal de origem se omite, os embargos de declaração prequestionadores são a ferramenta processual usada para tentar suprir a omissão antes do recurso superior.
Repercussão Geral
Repercussão geral é o requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, criado pela Emenda Constitucional 45/2004, que exige que a controvérsia constitucional discutida ultrapasse o interesse subjetivo das partes e apresente relevância econômica, política, social ou jurídica. Sem o reconhecimento da repercussão geral pelo STF, o recurso extraordinário não é conhecido.
Quando o STF reconhece a repercussão geral de um tema, a tese fixada no julgamento vincula os demais tribunais do país em casos idênticos, o que dá à repercussão geral também uma função de uniformização da jurisprudência constitucional, além de filtro de acesso ao STF.
Saiba mais: Recurso Extraordinário e Recurso Especial: Guia Completo →Recurso Repetitivo
Recurso repetitivo é o mecanismo processual pelo qual o STJ (ou o STF, no caso de repercussão geral) seleciona um ou mais recursos representativos de uma controvérsia que se repete em massa e fixa uma tese jurídica a ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país. Enquanto o tema está afetado, os demais recursos idênticos ficam suspensos aguardando a tese.
Uma vez fixada, a tese repetitiva (também chamada de tema, numerado sequencialmente, como o Tema 704 do STJ) deve ser observada pelos tribunais de origem em casos análogos, o que reduz a necessidade de recorrer novamente às cortes superiores sobre a mesma questão jurídica já pacificada.
Embargos de Declaração
Embargos de declaração são o recurso cabível contra decisão judicial que contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com o objetivo de esclarecer ou complementar o julgado — não de reformá-lo quanto ao mérito. São usados em qualquer instância, inclusive para forçar o tribunal a se manifestar sobre ponto necessário ao prequestionamento de um futuro recurso especial ou extraordinário.
Os chamados embargos de declaração prequestionadores têm a mesma base legal dos embargos comuns (art. 1.022 do CPC), mas finalidade específica: provocar o tribunal de origem a decidir expressamente sobre uma questão que ainda não foi enfrentada, condição necessária para que essa mesma questão possa depois ser discutida no STJ ou no STF.
Agravo em Recurso Especial
Agravo em recurso especial (ou extraordinário) é o recurso cabível quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário no juízo de admissibilidade prévio, impedindo que o processo suba ao STJ ou ao STF. Está disciplinado pelo art. 1.042 do Código de Processo Civil.
Esse agravo não discute o mérito da causa original, mas apenas se a decisão que barrou o recurso especial ou extraordinário estava correta — por isso a técnica de redação é bastante específica, concentrada em demonstrar que os requisitos de admissibilidade negados pelo tribunal de origem, na verdade, estavam presentes.
Súmula Vinculante
Súmula vinculante é o enunciado editado pelo STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que passa a ter efeito obrigatório sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Diferente de uma súmula comum, o descumprimento de súmula vinculante autoriza reclamação diretamente ao STF.
Filtro de Relevância
Filtro de relevância é o requisito, criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, que exige que quem interpõe recurso especial ao STJ demonstre, em tópico próprio, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Aplica-se aos recursos especiais contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.
A forma como o STJ vai aplicar esse novo requisito na prática — inclusive eventuais hipóteses específicas de dispensa da demonstração de relevância — ainda está em consolidação, já que a legislação é recente. A ausência do tópico de relevância pode levar à inadmissibilidade formal do recurso especial, como exigência adicional aos demais requisitos de admissibilidade tradicionais, que continuam valendo integralmente.
Saiba mais: Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda no Recurso Especial →Área
Direito Criminal
Audiência de Custódia
Audiência de custódia é o ato em que toda pessoa presa é apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas após a prisão, para que a legalidade e a necessidade da prisão sejam examinadas. A garantia, consolidada pelo STF a partir da ADPF 347/DF, não se limita à prisão em flagrante: alcança também a prisão preventiva, a temporária e o descumprimento de medidas cautelares.
Na audiência, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares), converter o flagrante em prisão preventiva ou manter a prisão, sempre ouvindo a pessoa presa e considerando eventuais indícios de tortura ou maus-tratos no momento da captura.
Saiba mais: Audiência de Custódia →Prisão em Flagrante
Prisão em flagrante é a prisão realizada no momento em que a pessoa está cometendo um crime, acaba de cometê-lo, ou é perseguida logo após, em situação que faça presumir sua autoria. Diferente da prisão preventiva ou temporária, não depende de ordem judicial prévia, mas deve ser comunicada imediatamente ao juiz, que decidirá sobre a manutenção, o relaxamento ou a conversão da prisão.
A pessoa presa em flagrante tem direito, entre outros, a receber a nota de culpa em até 24 horas, informar a prisão a um familiar e ser assistida por advogado desde o primeiro momento — direitos que costumam ser decisivos para a estratégia de defesa nas horas seguintes à captura.
Saiba mais: Prisão em Flagrante: o que fazer →Prisão Preventiva
Prisão preventiva é a prisão cautelar decretada por um juiz, durante o inquérito ou o processo criminal, quando presentes indícios de autoria e materialidade do crime e um dos fundamentos legais do art. 312 do CPP — garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. Não é pena antecipada: é medida excepcional, que exige fundamentação concreta.
Prisão Temporária
Prisão temporária é a prisão cautelar de curta duração, prevista na Lei 7.960/1989, decretada por um juiz durante a fase de inquérito policial, restrita a determinados crimes e cabível quando a prisão é imprescindível para as investigações ou quando o investigado não tem residência fixa ou identidade certa. Tem prazo determinado, prorrogável uma vez em caso de extrema e comprovada necessidade.
Habeas Corpus
Habeas corpus é a ação constitucional gratuita destinada a proteger a liberdade de locomoção de alguém que sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição. Pode ser preventivo, quando busca evitar uma prisão iminente, ou liberatório (ou repressivo), quando busca cessar uma prisão já em curso.
O habeas corpus tramita com rito mais célere do que a maioria das ações judiciais, exatamente por envolver a liberdade de locomoção, e pode ser impetrado pelo próprio preso, por qualquer pessoa em seu favor, ou pelo Ministério Público, sem necessidade de advogado — embora a atuação técnica de um advogado seja recomendável para aumentar as chances de êxito.
Saiba mais: Habeas Corpus →Inquérito Policial
Inquérito policial é o procedimento administrativo investigativo, presidido por um delegado de polícia, destinado a apurar a existência de um crime e sua autoria antes do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Tem caráter inquisitorial e sigiloso em regra, mas o investigado e seu advogado têm direito de acompanhar os atos e acessar as provas já produzidas.
O inquérito não é indispensável em todos os casos — o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outras peças de informação —, mas, quando instaurado, suas conclusões (indiciamento, relatório final) não vinculam o Poder Judiciário nem impedem que o investigado seja posteriormente absolvido.
Saiba mais: Investigação Criminal e Inquérito Policial →Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
Medida protetiva de urgência é a providência judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) destinada a proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, e a suspensão de porte de arma. Pode ser concedida em até 48 horas, independentemente de inquérito ou processo criminal já em curso.
O descumprimento de medida protetiva configura crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção, o que reforça o caráter urgente e vinculante dessas medidas mesmo antes de qualquer condenação pelo fato que originou o pedido.
Fiança
Fiança é a garantia em dinheiro ou bens que pode ser exigida como condição para a liberdade provisória de uma pessoa presa em flagrante, fixada pelo delegado de polícia (nos crimes com pena máxima de até 4 anos) ou por um juiz, conforme critérios do Código de Processo Penal. A fiança pode ser reforçada, reduzida, dispensada em razão de hipossuficiência econômica, ou perdida em caso de descumprimento das condições impostas.
Prova Ilícita
Prova ilícita é a prova obtida em violação a normas constitucionais ou legais, como uma busca domiciliar sem mandado ou uma interceptação telefônica sem autorização judicial. O art. 5º, LVI, da Constituição veda expressamente seu uso no processo, e a prova ilícita, uma vez reconhecida como tal, deve ser desentranhada dos autos, assim como as provas dela derivadas, pela chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.
Confissão Espontânea
Confissão espontânea é a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, alínea 'd', do Código Penal, que reduz a pena de quem admite voluntariamente a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não tenha sido o único elemento usado para fundamentar a condenação. A jurisprudência do STJ admite a atenuante mesmo quando a confissão é parcial ou posteriormente retratada em juízo, desde que tenha sido utilizada para a formação do convencimento condenatório.
Pronúncia (Tribunal do Júri)
Pronúncia é a decisão judicial que encerra a primeira fase do processo nos crimes dolosos contra a vida (procedimento do júri) e remete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o juiz se convence da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. Não é um juízo de condenação, apenas de admissibilidade da acusação perante os jurados, e por isso a lei exige linguagem moderada do juiz para não influenciar o julgamento popular.
Área
Direito Médico
Erro Médico
Erro médico é a falha no exercício da medicina, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência do profissional, que causa dano ao paciente e que, em tese, poderia ter sido evitada com a observância dos cuidados técnicos exigíveis. Nem todo resultado ruim de um procedimento configura erro médico: é preciso demonstrar que houve conduta inadequada do profissional, e não apenas a ocorrência de um risco inerente ao próprio tratamento.
A caracterização do erro médico normalmente depende de perícia técnica, que analisa se a conduta adotada estava de acordo com os protocolos e a literatura médica vigentes à época do atendimento — por isso a reunião de prontuários, exames e laudos costuma ser decisiva em uma ação de responsabilidade civil médica.
Responsabilidade Civil do Médico
Responsabilidade civil do médico é o dever jurídico de reparar o dano causado ao paciente em razão de conduta profissional inadequada. Em regra, é subjetiva — depende da comprovação de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) —, diferentemente da responsabilidade do hospital ou da clínica pelos seus prepostos, que pode ser tratada de forma objetiva à luz do Código de Defesa do Consumidor em determinadas hipóteses.
Obrigação de Meio x de Resultado
Obrigação de meio é aquela em que o profissional se compromete a empregar todos os cuidados e técnicas disponíveis, sem garantir um resultado específico — é o padrão da maioria dos atos médicos. Obrigação de resultado é aquela em que se promete um resultado determinado, como costuma ocorrer em procedimentos predominantemente estéticos; nesse caso, a simples frustração do resultado prometido pode gerar presunção de falha, invertendo a dinâmica da prova em favor do paciente.
Essa distinção é um dos pontos mais discutidos em ações envolvendo cirurgia plástica e outros procedimentos estéticos, já que muda o que precisa ser provado: na obrigação de meio, cabe ao paciente demonstrar a culpa do profissional; na obrigação de resultado, tende a caber ao profissional demonstrar que o insucesso decorreu de fator alheio à sua atuação.
Saiba mais: Complicações em Cirurgia Plástica →Consentimento Informado
Consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente, prestada após receber explicação clara sobre diagnóstico, riscos, alternativas de tratamento e resultados esperados de um procedimento, autorizando sua realização. A ausência ou insuficiência do termo de consentimento não configura, por si só, erro médico, mas pode ser usada como indício de falha no dever de informação e influenciar a responsabilização em caso de dano.
CFM (Conselho Federal de Medicina)
CFM é o órgão federal responsável por normatizar, fiscalizar e julgar, na esfera ética-administrativa, a conduta de médicos em todo o Brasil, por meio dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) em cada estado. Denúncias contra médicos por conduta antiética ou negligente podem ser apresentadas ao CRM do estado onde ocorreu o fato, em processo apartado e independente de eventual ação judicial de indenização.
Saiba mais: Como Denunciar uma Clínica ao CFM ou à Vigilância Sanitária →Denúncia por Negligência Médica
Denúncia por negligência médica é a comunicação formal, apresentada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou à Vigilância Sanitária, relatando conduta de um profissional ou de um estabelecimento de saúde que tenha colocado em risco a segurança ou a saúde de pacientes. É uma via administrativa, distinta e independente da ação judicial de indenização por danos materiais e morais.
Saiba mais: Como Denunciar uma Clínica ao CFM ou à Vigilância Sanitária →Área
Direito Previdenciário
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Auxílio por incapacidade temporária — nome atual do antigo auxílio-doença — é o benefício do INSS devido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, mediante comprovação por perícia médica. Tem Data de Cessação do Benefício (DCB), que pode ser prorrogada caso a incapacidade persista.
Saiba mais: Direitos do Segurado e Como Recorrer de uma Negativa do INSS →Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Aposentadoria por incapacidade permanente — nome atual da antiga aposentadoria por invalidez — é o benefício devido ao segurado do INSS considerado, por perícia médica, incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sem perspectiva de reabilitação. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, não tem data fixa de encerramento, mas pode ser revista periodicamente.
Segundo o Tema 704 dos recursos repetitivos do STJ, quando essa aposentadoria resulta da conversão de um auxílio por incapacidade temporária anterior, sua renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício que já servia de base ao auxílio, reajustado até a data de início da aposentadoria — sem recálculo do zero.
Saiba mais: Direitos do Segurado e Como Recorrer de uma Negativa do INSS →Carência (INSS)
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter recolhido ao INSS antes de ter direito a determinado benefício previdenciário. Cada benefício tem seu próprio período de carência definido na Lei 8.213/91 — por exemplo, 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária em regra geral —, havendo hipóteses de dispensa em casos de acidente ou de doenças graves listadas em lei.
Recurso Administrativo (INSS)
Recurso administrativo é o instrumento pelo qual o segurado contesta, dentro da própria via administrativa, uma decisão do INSS que negou, cessou ou reduziu indevidamente um benefício, sem necessidade de ir diretamente à Justiça. É dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e deve ser apresentado dentro do prazo indicado na carta de indeferimento.
O recurso administrativo não é etapa obrigatória para buscar depois a via judicial em matéria previdenciária, mas costuma ser recomendável antes de ajuizar uma ação, sobretudo quando há chance real de reversão célere do indeferimento sem os custos e o tempo de um processo judicial.
Saiba mais: Direitos do Segurado e Como Recorrer de uma Negativa do INSS →CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
CRPS é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Previdência Social, responsável por julgar os recursos administrativos apresentados por segurados contra decisões do INSS, funcionando como uma segunda instância dentro da própria via administrativa, antes de eventual discussão judicial.
Revisão de Benefício
Revisão de benefício é o pedido, administrativo ou judicial, para que o INSS recalcule o valor de uma aposentadoria, pensão ou auxílio já concedido, quando há indício de erro no cálculo da renda mensal inicial ou na aplicação de teses jurisprudenciais posteriores mais favoráveis ao segurado. Está sujeita a prazo decadencial de 10 anos, contado da data em que o segurado recebeu a primeira parcela do benefício ou tomou ciência da decisão administrativa a ser revista.
Decadência Previdenciária
Decadência previdenciária é o prazo de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, dentro do qual o segurado pode pedir a revisão do ato de concessão, indeferimento ou cessação de um benefício do INSS. Esgotado esse prazo sem o pedido de revisão, extingue-se o próprio direito de discutir o critério de cálculo ou de concessão do benefício — diferente da prescrição, que atinge apenas as parcelas vencidas, não o direito em si.
Prescrição de Parcelas (Previdenciário)
Prescrição de parcelas, em matéria previdenciária, é a perda do direito de cobrar valores atrasados de um benefício após 5 anos de sua exigibilidade, ainda que o direito ao benefício em si permaneça íntegro. Na prática, isso significa que, mesmo quando o segurado tem direito reconhecido a diferenças, só pode receber as parcelas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao pedido administrativo ou ao ajuizamento da ação.
Área
Holding Familiar e Patrimonial
Holding Familiar
Holding familiar é uma sociedade constituída por membros de uma mesma família para centralizar a titularidade e a administração de bens, participações societárias ou negócios do grupo familiar, geralmente com finalidade de organização patrimonial e planejamento sucessório. Não é um tipo societário específico da lei — é normalmente estruturada como sociedade limitada ou anônima cujo objeto social é a participação em outras sociedades e a gestão de patrimônio.
Não existe uma fórmula de economia genérica aplicável a todas as famílias: o resultado de constituir uma holding depende do estado envolvido, da legislação do ITCMD, do tipo de bens e dos custos de constituição e manutenção da estrutura, que em holdings mal planejadas pode até superar o custo de um inventário relativamente simples. Por isso, a decisão deve ser precedida de análise técnica caso a caso.
Saiba mais: Holding Familiar: Planejamento Patrimonial e Sucessório →Holding Patrimonial
Holding patrimonial é a sociedade cujo objeto social é deter e administrar bens imóveis e outros ativos patrimoniais, sem necessariamente envolver a estrutura sucessória de uma família — embora, na prática, muitas holdings familiares também exerçam essa função. É usada como instrumento de organização e, a depender do caso, de eficiência tributária na administração de imóveis e outros bens.
Saiba mais: Holding Familiar: Planejamento Patrimonial e Sucessório →Doação com Reserva de Usufruto
Doação com reserva de usufruto é o ato pelo qual o doador transfere a propriedade de um bem ou de cotas societárias a um donatário (normalmente um filho ou herdeiro), mas mantém para si o usufruto, ou seja, o direito de usar o bem e de receber seus frutos e rendimentos enquanto viver. É um instrumento comum de planejamento sucessório, pois antecipa a transmissão da propriedade sem que o doador perca o controle e os rendimentos do patrimônio em vida.
Saiba mais: Holding Familiar: Planejamento Patrimonial e Sucessório →Nua-propriedade
Nua-propriedade é a titularidade de um bem despida dos poderes de uso e fruição, que ficam com o usufrutuário. Quem detém a nua-propriedade é o proprietário do bem, mas não pode usá-lo, alugá-lo ou dele extrair rendimentos enquanto durar o usufruto — situação típica de quem recebe um imóvel por doação com reserva de usufruto em favor do doador.
ITCMD
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos. Suas alíquotas e regras de cálculo variam de estado para estado, dentro do limite máximo fixado pelo Senado Federal (atualmente 8%), o que torna indispensável verificar a legislação específica do estado envolvido em cada planejamento sucessório.
O STJ já decidiu, em recurso repetitivo, que o Fisco estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD — inclusive na transmissão de cotas de holding — quando entender que o valor declarado está subavaliado, mas apenas mediante procedimento administrativo específico, com contraditório efetivo, antes do lançamento sobre o valor arbitrado.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração da personalidade jurídica é a medida judicial que afasta temporariamente a autonomia patrimonial de uma sociedade, permitindo que os bens pessoais de sócios ou administradores respondam por dívidas da empresa, quando comprovado abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). É exceção, não regra, e depende de decisão judicial fundamentada, em regra após o contraditório da parte atingida.
Fraude contra Credores
Fraude contra credores é o ato de disposição de bens (como uma doação ou venda) praticado por um devedor já insolvente, ou que se torna insolvente em razão desse ato, com o objetivo de prejudicar credores existentes à época. O credor prejudicado pode ajuizar ação pauliana para anular o negócio jurídico fraudulento e recompor o patrimônio disponível para pagamento da dívida.
Fraude à Execução
Fraude à execução é a alienação ou oneração de bens praticada pelo devedor quando já existe ação judicial capaz de reduzi-lo à insolvência, ou execução em curso contra ele, no momento do ato. Diferente da fraude contra credores, não exige ação autônoma para ser reconhecida — pode ser declarada dentro do próprio processo em que o bem deveria responder pela dívida, tornando o ato ineficaz em relação àquela execução.
Inventário Extrajudicial
Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo quanto à partilha e não há testamento. Exige a participação de um advogado e costuma ser mais rápido do que o inventário judicial, embora ainda envolva levantamento de documentos, avaliação de bens e recolhimento do ITCMD.
Planejamento Sucessório
Planejamento sucessório é o conjunto de medidas jurídicas — como holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento, seguros e previdência privada — organizadas em vida por uma pessoa ou família para definir e antecipar, dentro dos limites legais, como seu patrimônio será transmitido aos herdeiros, com o objetivo de reduzir conflitos, custos e tempo de partilha no futuro.
Saiba mais: Holding Familiar: Planejamento Patrimonial e Sucessório →Área
Conceitos Gerais
Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outra pessoa, por meio de indenização em dinheiro ou de outra forma de compensação. Pode ser subjetiva, quando depende da comprovação de culpa do causador do dano, ou objetiva, quando a lei dispensa a prova de culpa e basta demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta ou atividade do responsável.
Ônus da Prova
Ônus da prova é a regra que define a quem cabe demonstrar, no processo, a existência de um fato alegado. Em regra, cabe a quem alega o fato constitutivo do seu direito provar o que afirma, mas a lei processual e a jurisprudência admitem a inversão do ônus da prova em hipóteses específicas, como nas relações de consumo, quando verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente.
Prescrição
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão em razão do decurso de um prazo legal sem que o titular a tenha exercido. Diferente da decadência, a prescrição atinge apenas o direito de ação (a pretensão), não o direito material em si, e seus prazos variam conforme a natureza da pretensão discutida — de 3 anos para reparação civil a prazos específicos previstos em leis especiais, como a previdenciária.
Decadência
Decadência é a extinção de um direito em razão do decurso de um prazo legal ou convencional sem que tenha sido exercido, atingindo o próprio direito material, e não apenas a possibilidade de exigi-lo em juízo. Diferente da prescrição, os prazos decadenciais, em regra, não se suspendem nem se interrompem, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.
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