Agravo em Recurso Especial (Art. 1.042 do CPC): O Que Fazer Quando a Admissibilidade É Negada na Origem

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quando cabe agravo contra a inadmissão de um recurso especial ou extraordinário?

Quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso especial ou extraordinário, por exemplo por intempestividade, deserção, ausência de prequestionamento ou incidência de súmula obstativa, cabe o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.

É preciso impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso?

Sim. Se a decisão apontar mais de um fundamento para a inadmissão, o agravo precisa impugnar especificamente cada um deles, sob pena de o fundamento não impugnado, por si só, manter a inadmissão do recurso.

Qual o prazo para interpor o agravo do art. 1.042 do CPC?

15 dias úteis, contados da intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial ou extraordinário na origem.

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