Como Redigir Embargos de Declaração Prequestionadores Sem Perder o Prazo do REsp ou RE

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre embargos de declaração comuns e embargos prequestionadores?

Não há diferença de natureza jurídica — ambos se baseiam no art. 1.022 do CPC. A diferença está na finalidade: os embargos prequestionadores são redigidos especificamente para provocar o tribunal de origem a se manifestar sobre um ponto necessário à admissibilidade de um futuro recurso especial ou extraordinário.

Opor embargos de declaração atrasa o processo?

Os embargos interrompem o prazo para outros recursos, inclusive o especial e o extraordinário (art. 1.026 do CPC), o que pode postergar o trânsito em julgado. Mas, quando bem fundamentados, são frequentemente indispensáveis para viabilizar o próprio recurso aos Tribunais Superiores.

Existe risco de multa ao opor embargos de declaração?

Sim, se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o art. 1.026, §2º, do CPC prevê multa. Por isso é importante que o pedido esteja sempre vinculado a uma omissão, contradição ou obscuridade concreta e identificável no julgado.

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