Como Redigir Embargos de Declaração Prequestionadores Sem Perder o Prazo do REsp ou RE
Antes de qualquer recurso especial ou extraordinário, é comum — e muitas vezes indispensável — que a parte oponha embargos de declaração contra o acórdão de segunda instância. Quando bem redigidos, esses embargos cumprem uma função dupla: sanar eventual vício do julgado e, sobretudo, assegurar o prequestionamento da matéria que se pretende levar ao STF ou ao STJ. Quando mal redigidos, podem ser rejeitados como protelatórios, sem cumprir nenhuma das duas funções.
Este texto trata da técnica de redação dos chamados embargos de declaração prequestionadores, sem qualquer referência a um julgado específico — trata-se de uma orientação de caráter geral, aplicável à generalidade dos casos em que se planeja recorrer aos Tribunais Superiores.
Para que servem os embargos de declaração prequestionadores
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão de que o tribunal deveria ter conhecido de ofício ou sobre o qual devia se pronunciar, e corrigir erro material. O parágrafo único do mesmo artigo trata expressamente da omissão relevante para fins de prequestionamento: considera-se omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Quando o objetivo é o prequestionamento, os embargos não devem se limitar a reiterar genericamente os argumentos já expostos nas razões recursais anteriores — devem apontar, com precisão, qual foi o ponto sobre o qual o tribunal de origem deveria ter se manifestado e não se manifestou, indicando o dispositivo legal ou constitucional correspondente.
Como estruturar o pedido para maximizar o prequestionamento
- Identificar, no corpo do acórdão embargado, cada tese jurídica que a parte sustentou ao longo do processo e que não foi expressamente enfrentada pelo colegiado;
- Indicar o dispositivo legal ou constitucional correspondente a cada tese omissa, de forma individualizada — evitando pedidos genéricos que dificultam a análise pelo tribunal de origem;
- Demonstrar, sempre que possível, que a matéria foi suscitada anteriormente no processo, para afastar a alegação de inovação recursal;
- Formular o pedido de forma clara: não apenas requerer o suprimento da omissão, mas também indicar a consequência prática pretendida (reforma do resultado, ou apenas fixação de premissa jurídica relevante para o recurso excepcional).
Embargo prequestionador não é embargo protelatório
Um erro recorrente é utilizar os embargos de declaração como reiteração disfarçada do próprio recurso de apelação ou agravo, sem apontar de fato uma omissão, contradição ou obscuridade concreta. Esse tipo de embargo tende a ser rejeitado e, dependendo do caso, sujeita a parte à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável quando os embargos são considerados manifestamente protelatórios. A técnica correta é sempre vincular o pedido a um vício identificável e específico do julgado, e não a uma discordância genérica com o resultado.
O efeito sobre o prazo do recurso especial e extraordinário
Nos termos do art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inclusive o recurso especial e o recurso extraordinário, por qualquer das partes. Isso significa que, opostos os embargos dentro do prazo de cinco dias, o prazo recursal de 15 dias úteis para o recurso excepcional só recomeça a correr, por inteiro, a partir da intimação da decisão que julgar os embargos — o que dá à parte tempo hábil para ajustar as razões do recurso especial ou extraordinário à luz do que foi (ou não) esclarecido pelo tribunal de origem.
Este texto tem finalidade estritamente informativa e não faz referência a nenhum caso concreto ou precedente específico: trata-se de orientação de caráter técnico e geral. A redação de embargos de declaração prequestionadores para um processo determinado exige análise do acórdão recorrido e do histórico da causa por um advogado.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, redige embargos de declaração com foco específico no prequestionamento sempre que um recurso especial ou extraordinário está sendo planejado; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (arts. 1.022 e 1.026) — Planalto — CPC/2015
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Qual a diferença entre embargos de declaração comuns e embargos prequestionadores?
Não há diferença de natureza jurídica — ambos se baseiam no art. 1.022 do CPC. A diferença está na finalidade: os embargos prequestionadores são redigidos especificamente para provocar o tribunal de origem a se manifestar sobre um ponto necessário à admissibilidade de um futuro recurso especial ou extraordinário.
Opor embargos de declaração atrasa o processo?
Os embargos interrompem o prazo para outros recursos, inclusive o especial e o extraordinário (art. 1.026 do CPC), o que pode postergar o trânsito em julgado. Mas, quando bem fundamentados, são frequentemente indispensáveis para viabilizar o próprio recurso aos Tribunais Superiores.
Existe risco de multa ao opor embargos de declaração?
Sim, se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o art. 1.026, §2º, do CPC prevê multa. Por isso é importante que o pedido esteja sempre vinculado a uma omissão, contradição ou obscuridade concreta e identificável no julgado.
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