Crime Grave Não é Motivo, Sozinho, para Prender Preventivamente

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A gravidade do crime, sozinha, justifica a prisão preventiva?

Não, segundo entendimento reafirmado pela Sexta Turma do STJ (AgRg no HC 982.521/SP, j. 11/03/2025, e AgRg no HC 982.595/AM, j. 01/07/2025). É necessária a demonstração de periculosidade concreta e atual, não apenas a gravidade abstrata do tipo penal.

O que é periculosidade concreta, na prática?

É o risco real e atual demonstrado pelas circunstâncias específicas do caso — como indícios de que o investigado continuaria praticando crimes, fugiria ou atrapalharia a instrução — e não apenas a classificação abstrata do crime na lei.

Esses precedentes se aplicam a crimes considerados hediondos?

A lógica se aplica de forma geral: mesmo em crimes tratados com maior rigor pela legislação, a prisão preventiva exige fundamentação concreta, não bastando a gravidade abstrata do delito. A avaliação de cada caso, no entanto, deve ser feita por um advogado.

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