Prisão Preventiva só Porque a Pena Vai Ser Alta? O STJ Diz que Não
É relativamente comum encontrar decisões que mantêm a prisão preventiva de um réu citando, como justificativa central, a gravidade da pena que ele poderá receber caso condenado. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, tem reiterado que esse argumento, isoladamente, não é suficiente para sustentar uma prisão cautelar.
O que decidiu o STJ no RHC 212.836
No julgamento do RHC 212.836, relatado pelo ministro Og Fernandes, a Sexta Turma do STJ, em decisão de 14 de abril de 2025, revogou prisão preventiva que havia sido fundamentada apenas no tamanho da pena aplicada ao réu, sem que houvesse indicação de risco concreto e atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Por que a expectativa de pena, isoladamente, não basta
A prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, exige a demonstração de risco concreto — não hipotético ou presumido — relacionado à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A mera expectativa de que o réu venha a receber pena elevada, ao final do processo, não corresponde, por si só, a nenhum desses fundamentos: é uma projeção sobre o resultado futuro do processo, não uma constatação de risco presente e concreto.
O que juízes ainda erram nessa fundamentação
Entre os problemas mais comuns identificados em decisões que mantêm prisões preventivas com base nesse raciocínio:
- Utilizar a pena aplicada em sentença, ainda não transitada em julgado, como indicativo automático de risco de fuga, sem elementos concretos que apontem nessa direção;
- Presumir que a gravidade da pena, por si, indica periculosidade do réu, sem examinar sua conduta durante a instrução processual;
- Deixar de analisar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública ou a instrução criminal;
- Repetir, em decisões de manutenção da prisão, os mesmos fundamentos genéricos utilizados na decretação original, sem atualização da análise ao longo do processo.
O que muda na prática para quem está preso preventivamente
Esse entendimento reforça um ponto central da defesa em processos com réu preso: a necessidade de a prisão preventiva ser periodicamente reavaliada, com fundamentação atual e concreta, e não sustentada apenas na perspectiva de condenação a pena alta. Para a defesa, é uma abertura relevante para pleitear a revisão da prisão sempre que a fundamentação judicial se limitar a esse único argumento.
Cada prisão preventiva tem fundamentos e circunstâncias próprias, e a aplicação desse entendimento depende da análise do caso concreto. A decisão citada não significa que a expectativa de pena alta nunca possa ser considerada — apenas que ela não pode ser, isoladamente, o único fundamento da prisão.
Para quem tem um familiar preso preventivamente há tempo, vale a pena revisar, com apoio jurídico, se a fundamentação da prisão continua concreta e atual, ou se está apoiada apenas na expectativa de pena — hipótese em que a jurisprudência do STJ oferece base para pleitear a revisão da cautelar.
A equipe de Direito Criminal da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, revisa a fundamentação de prisões preventivas e avalia a possibilidade de pedidos de revogação ou substituição por medidas cautelares diversas; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
A expectativa de pena alta justifica, sozinha, a prisão preventiva?
Não. Segundo o STJ (RHC 212.836, Rel. Min. Og Fernandes, j. 14/04/2025), a prisão preventiva exige risco concreto e atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal — a mera expectativa de pena elevada não basta isoladamente.
O que diz o artigo 312 do CPP sobre os requisitos da prisão preventiva?
Exige a demonstração de risco concreto relacionado à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, com base em fatos concretos apurados no processo.
É possível pedir a revisão de uma prisão preventiva já decretada?
Sim. A prisão preventiva deve ser periodicamente reavaliada, e a defesa pode pleitear sua revisão a qualquer momento, especialmente quando a fundamentação se tornar genérica, desatualizada ou apoiada apenas na expectativa de pena.
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