Informativo STJ

Súmula 211 do STJ Ainda Está em Vigor? O Que Muda com o Art. 1.025 do CPC

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O art. 1.025 do CPC revogou a Súmula 211 do STJ?

Não. A Segunda Turma do STJ esclareceu, em julgamento noticiado em 22/9/2023, que o art. 1.025 do CPC não revogou a Súmula 211 — o dispositivo cria uma hipótese de inclusão ficta do tema no acórdão, mas não dispensa a análise, caso a caso, da forma como o prequestionamento foi invocado.

Basta opor embargos de declaração para garantir o prequestionamento no recurso especial?

Não basta apenas opor os embargos de forma genérica. É recomendável demonstrar, no próprio recurso especial, o histórico processual completo: qual foi a omissão apontada e por que o tribunal de origem, mesmo instado, não a examinou.

A Súmula 211 do STJ e o art. 1.025 do CPC se aplicam da mesma forma no STF?

Não necessariamente. O STF tem jurisprudência própria sobre o tema, historicamente mais receptiva ao prequestionamento ficto, o que reforça a importância de tratar cada recurso — especial ou extraordinário — segundo os critérios específicos do tribunal a que se destina.

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